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sexta-feira, 21 de março de 2014

SETEC esclarece questionamentos sobre mandato do reitor do IFPR

Na tarde desta quinta-feira (20), a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (SETEC/MEC) publicou Nota Oficial em que esclarece à comunidade escolar e acadêmica do Instituto Federal do Paraná os motivos que a levaram à emissão da Nota Técnica nº 44/2014/ CGPG/DDR/SETEC/MEC, em 17/01/14. O documento solicita à Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação (CONJUR/MEC) uma manifestação, na forma de parecer, sobre a duração do mandato do reitor do IFPR, professor Irineu Mário Colombo, com base nos questionamentos realizados pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação Básica no dia 05 de novembro de 2013.
Considerando apenas as informações e os documentos constantes no processo nº 23411.004633/2013-83 – motivado pelo Ofício 300/2013 – GAB/Reitoria do reitor pro tempore do IFPR, no dia 7 de fevereiro de 2014, a CONJUR emitiu o PARECER nº 160/2014/CONJUR-MEC/CGU/AGU, em que “sugere que sejam tomadas as providências no sentido de retificar o período do exercício consignado no decreto que nomeou o Reitor Irineu Mário Colombo, bem como em paralelo sejam tomadas iniciativas para a realização de processo ordinário de consulta para indicação de Reitor pela comunidade escolar, de acordo com o Decreto 6.986, de 2009”.
A SETEC/MEC, para maiores esclarecimentos solicitou, via Ofício nº 167/14/CGDP/DDR/SETEC-MEC, de 17/02/14, que o IFPR se manifestasse técnica e juridicamente sobre os questionamentos apontados na referida nota técnica.
O IFPR se manifestou por meio do PARECER/AGU/PF/PR-IFPR nº 24/2014, de 26/02/14, e da Nota Técnica nº 001/2014/PROGEPE/ASSESSORIA, de 27/02/14. O parecer traz em seu corpo o posicionamento da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, no PARECER SAJ nº 1651/2011- JMF, de 07/06/11, que, por sua vez, apresenta análise no sentido de ratificar a nomeação de Irineu Mário Colombo, para o mandato de quatro anos, “sem incidir violação a Lei”. Este parecer da Casa Civil destaca, no item 4, que “examinando a Lei nº 11.892/2008, não se consegue identificar a base legal para mandatos com período inferior a quatro anos” e, no item 5, que “[...] a norma para os mandatos parciais consta, apenas, de decreto. Isto que deve ser salientado. Logo, pode ser alterada ou excepcionada em caso concreto por ato do Presidente da República”. Não houve manifestação da Reitoria do IFPR sobre o PARECER nº 160/2014/CONJUR-MEC/CGU/AGU, pois até 12/03/14 não se tinha conhecimento deste parecer. Cabe esclarecer que a consulta à comunidade foi deflagrada pela Resolução nº 01/11 do Conselho Superior do IFPR, de 11/01/11.
Em virtude da divergência de entendimentos entre a CONJUR/MEC e a PF/PR-IFPR, a Secretaria informa por meio da nota desta quinta-feira (20) que o processo já foi encaminhado à Advocacia-Geral da União – AGU, para pronunciamento jurídico definitivo.
Saiba mais
Para fins de esclarecimento dos fatos que se sucederam desde a eleição do atual reitor, professor Colombo, em 2011, até as contestações realizadas no dia 05 de novembro de 2013 pelo Sindiedutec sobre a duração do mandato e os consequentes desdobramentos desta solicitação, o IFPR organizou uma apresentação em que explica, de forma detalhada, o desenrolar dos fatos e apresenta, de forma objetiva, toda a documentação existente sobre o assunto. Confira aqui a apresentação.
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Pós-Doutorando pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IPPUR/UFRJ); Doutor em Geografia pelo Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Estadual de Maringá (PGE-UEM); Pesquisador do Grupo de Estudos Urbanos (GEUR/UEM) e do Observatório das Metrópoles (UFRJ e UEM). Professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR); Consultor da UNESCO/MEC; Conselheiro no Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial (CMPGT) de Maringá (PR) e Delegado da Assembléia de Planejamento e Gestão Territorial 5 (APGT-5) de Maringá (PR).
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